terça-feira, 2 de novembro de 2010

Normas para funerais cristãos

Neste dia em que a comunidade cristã assinala o Dia dos Fiéis Defuntos, conhecido popularmente por Dia de Finados, publicamos as normas em vigor na Paróquia dos Biscoitos para as exéquias cristãs (conforme documento recebido do Reverendíssimo Pároco Padre Luís Carlos Garcia de Castro, CSh).
"As Exéquias Eclesiásticas, nas quais a Igreja reza pelos defuntos e honra os seus corpos, porque foram templos vivos do Espírito Santo, e dá aos vivos a consolação e a esperança na Ressurreição, devem ser celebradas conforme as leis litúrgicas:

1 – Liturgicamente o caixão deve ser fechado na residência do morto ou na casa mortuária, pelo facto de ser um acto íntimo da própria família, seguindo as normas normais de higiene.

2 – O Cortejo Funerário deve chegar à Igreja Paroquial 30 minutos antes da hora da Celebração (1)

3 - O féretro será colocado no chão à frente do altar, na posição que lhe compete na Assembleia Litúrgica ( 2)

4 – junto do caixão será colocado o Círio Pascal (2)

5 – Sobre o Caixão ficará o Livro dos Santos Evangelho (2)

6 –Só devem entrar na Igreja os ramos de flores que oferecem para a Igreja, (que serão colocados discretamente no Baptistério) as que vão para o Cemitério ficam no carro funerário. (3), (4) e (5)

7 – Na Igreja há uma colgadura exéquial, própria para pôr sobre o caixão, que será colocada à entrada da Igreja (3 e 4)

8 – Os familiares devem receber os cumprimentos das pessoas à entrada da porta da Igreja (hall de entrada ou guarda vento) ou no Cemitério, evite-se fazê-lo no corpo da Igreja, e nunca durante a celebração da Missa ou do sepultamento.

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(1) Haverá um sacerdote a atender de Confissão para todos os que desejarem comungar na Missa .

(2) “Na celebração das exéquias, observe-se em tudo nobre simplicidade. Assim recomenda-se que o féretro seja colocado no chão e junto dele somente o Círio Pascal. Sobre o féretro o livro dos Evangelhos…” Ritual da Igreja nº 824

(3) isto é para evitar que se faça acepção de pessoas conforme o nº 20 CE

(4) “...não se faça acepção alguma de pessoas privadas ou desta ou daquela condição, seja nas cerimónias, seja na pompa exterior.”Cerimonial da Igreja nº 823

(5) “ … O altar não se adorna com flores.” Cerimonial da Igreja nº 824"

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