Surgiu recentemente uma nova publicação com edições simultâneas na internet e em papel (com distribuição gratuita). Trata-se da BrumAzores.com que, segundo se pode ler na sua primeira edição, "é um projecto que visa relacionar toda a comunidade açoriana espalhada pelos quatro cantos do mundo e de igual modo impulsionar produtos, negócios, eventos, festas ou locais junto do potencial consumidor."
As vinhas em curraia na zona classificada do Pico são iguais ás vinhas em currais nas ilhas de S. Maria (S. Lourenço, Maia), na Graciosa (Barro Vermelho, Bom Jesus), e Terceira (Biscoitos) O Trabalho e o custo para se ter um vinha a produziré semelhante em qualquer uma das referidas ilhas, por isso acho que o regime de apoios a conceder pela administração regional devia ser extensivo às restantes ilhas e não só á ilha do Pico(o basalto pesa o mesmo em todas elas). Além disso, estou a diligenciar no sentido de saber se os apoios concedidos ao abrigo do decreto regulamentar regional n.º 7/2006/A para a ilha do Pico é ou não inconstitucional. É que isto de fazer agricultura é uma actividade económica como o comércio ou a industria e eu não estou disposto a ver os meus impostos para engordar este ou aquele agricultor. No caso de o tal decreto ser considerado constitucional (o que duvido, então vou aconselhar um primo meu, comerciante na zona classificada de Angra do Heroísmo (património mundial) ereivindicar um apoio a conceder pela administração regional para manutenção do comércio tradicional na dita zona classificada de património mundial. No tempo do Salazar havia o condicionamento industrial mas não o condicionamento rural. Agora temos a dscriminação do mundo rural, ou seja, os previligiados do mundo rural. Numa democracia, a constituição não premite que se apoie a concorrência desleal como seja a publicidade ao vinho do Pico assim como os apoios concedidos à instalação de vinha no Pico. Numa Democracia o sol quando nasce é para TODOS.
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As vinhas em curraia na zona classificada do Pico são iguais ás vinhas em currais nas ilhas de S. Maria (S. Lourenço, Maia), na Graciosa (Barro Vermelho, Bom Jesus), e Terceira (Biscoitos)
O Trabalho e o custo para se ter um vinha a produziré semelhante em qualquer uma das referidas ilhas, por isso acho que o regime de apoios a conceder pela administração regional devia ser extensivo às restantes ilhas e não só á ilha do Pico(o basalto pesa o mesmo em todas elas).
Além disso, estou a diligenciar no sentido de saber se os apoios concedidos ao abrigo do decreto regulamentar regional n.º 7/2006/A para a ilha do Pico é ou não inconstitucional.
É que isto de fazer agricultura é uma actividade económica como o comércio ou a industria e eu não estou disposto a ver os meus impostos para engordar este ou aquele agricultor.
No caso de o tal decreto ser considerado constitucional (o que duvido, então vou aconselhar um primo meu, comerciante na zona classificada de Angra do Heroísmo (património mundial) ereivindicar um apoio a conceder pela administração regional para manutenção do comércio tradicional na dita zona classificada de património mundial.
No tempo do Salazar havia o condicionamento industrial mas não o condicionamento rural. Agora temos a dscriminação do mundo rural, ou seja, os previligiados do mundo rural.
Numa democracia, a constituição não premite que se apoie a concorrência desleal como seja a publicidade ao vinho do Pico assim como os apoios concedidos à instalação de vinha no Pico.
Numa Democracia o sol quando nasce é para TODOS.
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